EMPREGADO COM RENDA SUPERIOR A 40% DO TETO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CONSEGUE O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

        Desde que a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) passou a vigorar no país, empregados passaram a temer pela busca de seus direitos violados no ambiente de trabalho, tendo em vista o risco de ter que arcar com custas processuais.

          Entretanto, referido receio merece ser repensado, vez que tem a justiça gratuita como proteção ao trabalhador, benefício assegurado pela CLT, Constituição Federal, Código de Processo Civil e por decisões reiteradas de tribunais superiores.

        Em regra, para que o empregado consiga o benefício da justiça gratuita e, consequentemente, seja isento do pagamento de custas judiciais, basta a realização de uma declaração de insuficiência de recursos, cujo teor consiste em informar ao judiciário que o trabalhador não tem condições financeiras de arcar com qualquer custo advindo do processo sem comprometer sua subsistência. 

           A forma que o julgador utiliza para analisar se o empregado tem ou não o direito à justiça gratuita é pautado no teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

  • Teto do Regime Geral da Previdência Social (atualmente): R$ 7.087,22;
  • Percentual utilizado para fazer o cálculo: 40%;
  • 40% de R$ 7.087,22 = R$ 2.834,88;

           Como é feito esse cálculo?

        Em regra, é deferido o benefício da justiça gratuita ao trabalhador que receba ou tenha recebido valor igual ou inferior a 40% do teto do RGPS, ou seja, que receba ou tenha recebido valor igual ou inferior a R$ 2.834,88.

          Assim, se o empregado receber valor igual ou inferior a esses 40% (R$ 2.834,88), presume-se à insuficiência de recursos, logo, faz jus à justiça gratuita.

        Destarte, não significa que o empregado que possua um salário maior não tenha o direito à justiça gratuita, inclusive houve uma recente decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (decisão de julho/2022) deferindo o benefício da justiça gratuita a uma mulher com renda superior a 40% do teto do Regime Geral da Previdência Social, isto é, referida empregada recebia além de R$ 2.834,88 e mesmo assim conseguiu a justiça gratuita, decisão que pode ser acessada pelo link: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/mulher-com-renda-superior-a-40-do-teto-do-inss-consegue-beneficio-de-justica-gratuita

        Como se vê, trata-se de uma questão relativa, ainda que o trabalhador tenha uma renda superior a 40% do limite do INSS é possível conseguir a isenção de custas, como aconteceu no caso prático acima mencionado, circunstância em que os julgadores consideraram os gastos mensais dessa trabalhadora, como aluguel, contas de energia elétrica, água, gás, alimentação, etc.

        Ademais, para um empregado que, no pior dos cenários, não consiga o deferimento da justiça gratuita, há duas soluções que merecem destaque:

  • Caso seja negado o benefício da justiça gratuita ao empregado em primeira instância, o advogado pode recorrer aos tribunais superiores requerendo que a aludida decisão seja reformada, fato que aconteceu logo acima, os desembargadores da segunda instância (TRT da 2ª Região/São Paulo) reformaram a decisão do juiz da primeira instância, isentando a trabalhadora de ter que arcar com custas supervenientes do processo.

        Posto isso, é importante destacar que, na prática, é bastante comum os juízes deferirem a justiça gratuita ao empregado/reclamante, contando, ainda, com a possibilidade de recurso para instância superior em caso da não concessão, inclusive para empregados que tenham renda superior ao limite máximo do INSS, conforme já ponderado. No entanto, é de suma importância consultar um advogado especialista na área para sanar as dúvidas inerentes ao tema.


Sobre os autores:

Aline Alves de Araújo Ferreira: Advogada Júnior do Gelson Ferrareze Sociedade de Advogados. Advogada graduada pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília-UNIVEM. Pós-Graduanda em Direito e Processo do Trabalho pelo Instituto Damásio de Jesus.

Hugo Leonardo Lemos: Assistente Jurídico do escritório Gelson Ferrareze Sociedade de Advogados. Bacharel em Direito pela Universidade Nove de Julho.

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