Áreas de Atuação

Direito Trabalhista para Radialistas

Os profissionais alocados na categoria de Radialista possuem uma legislação própria, regulamentada pela Lei n.º6.615/78.

Dessa forma, sua jornada se torna específica para cada setor de atuação e direitos e benefícios mais amplos, passaram a ser garantidos em conjunto. 

Nem sempre houve o cumprimento regular dessas garantias, por isso, buscamos assegurar que se tenha efetividade em todos os direitos garantidos aos radialistas.

 

  • Nulidade do acordo de prorrogação de jornada;
  • Reconhecimento da jornada especial de 5, 6, 7 ou 8 horas;
  • Horas extras;
  • Intervalos suprimidos;
  • Adicional noturno;
  • Diferenças salariais pelo acúmulo de função ou equiparação salarial;
  • Novo contrato de trabalho e salário;
  • Adicional de chefia;
  • Reconhecimento do vínculo de emprego e pagamento dos direitos decorrentes, como aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS + 40%, recolhimento do INSS, dentre outros;
  • Benefícios previstos na convenção coletiva;
  • Indenização em decorrência de danos morais, sexuais, doença ocupacional, acidente de trabalho, dispensa discriminatória, dentre outras.

 

Havendo a violação destes ou de outros direitos não mencionados, é importante conversar com um advogado especialista na área para entender o caso e obter a melhor solução para o seu problema.