A categoria dos radialistas possui uma legislação diferenciada, sendo regulamentada pela Lei nº 6. 615/78.
Esses profissionais possuem jornadas de trabalho diferenciadas, dependendo do setor de atuação.
Além disso, se exercem mais de uma função, podem ter direito a um acréscimo salarial ou, até mesmo, um novo contrato de trabalho e um novo salário. Caso exerçam uma função de chefia, um adicional.
São muitas as nuances que permeiam essa categoria de trabalhadores.
Muitos direitos, inclusive, não são conhecidos pelos próprios trabalhadores e pelas empresas.
Portanto, a fim de garantir o fiel cumprimento da legislação, buscamos assegurar os direitos dessa categoria, tendo como principais pedidos:
Nulidade do acordo de prorrogação de jornada;
Reconhecimento da jornada especial de 5, 6, 7 ou 8 horas;
Horas extras;
Intervalos suprimidos;
Adicional noturno;
Diferenças salariais pelo acúmulo de função ou equiparação salarial;
Novo contrato de trabalho e salário;
Adicional de chefia;
Reconhecimento do vínculo de emprego e pagamento dos direitos decorrentes, como aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS + 40%, recolhimento do INSS, dentre outros;
Benefícios previstos na convenção coletiva;
Indenização em decorrência de danos morais, sexuais, doença ocupacional, acidente de trabalho, dispensa discriminatória, dentre outras.
Havendo a violação destes ou de outros direitos não mencionados, é importante conversar com um advogado especialista na área para entender o caso e obter a melhor solução para o seu problema.
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