NA HIPÓTESE DE PROCESSO TRABALHISTA CONSIGO RECEBER TODO O PERÍODO TRABALHADO?

Ao empregado que se vê vítima de direitos violados no ambiente laboral, tem o prazo de até 2 anos para ingressar com uma reclamação trabalhista (caso tenha interesse), contado a partir da data fim do contrato de trabalho, vide artigo sobre o tema: https://gfsa.com.br/voce-sabe-qual-o-prazo-para-ingressar-com-um-processo-trabalhista/

Por exemplo, um empregado que pede demissão ou que é demitido pela empresa em 24 de setembro de 2023, tem até 24 de setembro de 2025 para ingressar com ação trabalhista em face da empresa que trabalhou.

Respeitado o prazo para ingressar com a demanda na Justiça do Trabalho, é permitido pleitear:

  • Se a relação empregatícia ainda é vigente, é possível o ajuizamento de uma reclamação trabalhista a qualquer tempo, sendo-lhe permitido reclamar parcelas dos últimos 5 anos.
  • Se já houve o rompimento do contrato de trabalho, o prazo para o ajuizamento da ação é de 2 anos deste rompimento, sendo permitido, de igual modo, postular verbas dos últimos 5 anos, contado da data da distribuição da reclamação, independentemente da quantidade de tempo trabalhado.

Por exemplo, um empregado contratado em setembro de 2013 e demitido em setembro de 2023, ou seja, 10 anos de trabalho, caso distribua a ação imediatamente após o fim do contrato de trabalho, pode postular direito violado de setembro de 2018 a setembro de 2023, estando prescritos direitos anteriores a setembro de 2018.

De outro modo, considerando o exemplo acima, um empregado contratado em setembro de 2013, demitido em setembro de 2023, protocola a reclamatória trabalhista em setembro de 2025, poderá postular as verbas dos últimos 5 anos, ou seja, de setembro de 2020 a setembro de 2025, no entanto, como a relação de emprego finalizou em setembro de 2023, nesse caso, o empregado teria apenas 3 anos para buscar perante à Justiça do Trabalho, pois os direitos anteriores a setembro de 2020 estariam prescritos.

Isto é, estaríamos diante da hipótese de um empregado que trabalhou 10 anos para a empresa, todavia, lhe sendo permitido buscar apenas 3 anos de eventuais verbas que não lhe foram pagas.

Note, portanto, ao empregado que tenha sido vítima de violação de direitos trabalhistas e, consequentemente tenha a intenção de ajuizar uma reclamação trabalhista em face da antiga empregadora, o quanto antes distribuir a ação, conseguirá pleitear verbas de um maior período perante à Justiça do Trabalho.

Ficou com alguma dúvida? Recomenda-se à consultoria de um advogado especialista na área.

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