HORAS EXTRAS DA MULHER – AINDA ESTÁ EM TEMPO DE RECEBER?

        De início, importante observar o que dizia, enquanto vigente, o artigo 384 da CLT: “Em caso de prorrogação do horário normal, será concedido um descanso de 15 (quinze) minutos, antes do início do período extraordinário do trabalho.”     Referido dispositivo legal estava inserido dentro do Capítulo III, que trata sobre […]