COMO RESTITUIR OS VALORES PAGOS PELA EMPRESA À PREVIDÊNCIA SOCIAL?

      As empresas recolhem mensalmente à Seguridade Social um valor proporcional da folha de salários dos empregados (alíquota de 20% sobre o total das remunerações). O pagamento efetuado ao empregado em retribuição ao serviço prestado por ele é remuneratório, ao passo que a verba paga em decorrência de situação adversa que visa reparar um […]