RESSARCIMENTO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

A empresa é obrigada a pagar mensalmente a contribuição social referente ao salário-educação através do recolhimento na folha de pagamento dos seus funcionários. O objetivo é a manutenção e o desenvolvimento do ensino. Atualmente o produtor rural é obrigado a realizar o recolhimento de 2,5% da remuneração dos funcionários referente a tal contribuição. Entretanto, o […]

ENTENDA O QUE É UMA HOLDING RURAL

             Não é novidade que o agronegócio determina enorme parcela de todo o PIB do país, bem como que cada vez mais se faz necessária a profissionalização do ambiente agrário.               Nos últimos anos houve uma enorme modernização tecnológica quanto a técnicas de cultivo, implementos […]

SALÁRIO-EDUCAÇÃO NÃO É DEVIDO POR PRODUTOR RURAL SEM INSCRIÇÃO NO CNPJ

    O salário-educação está previsto na Constituição Federal para a manutenção e o desenvolvimento do ensino. Mensalmente, o produtor rural paga essa contribuição social a partir do envio das informações sobre a folha de salários de seus empregados à Previdência Social.     O artigo 212, § 5º da Lei Maior estabelece que a educação básica pública terá […]