DIREITO DE ARENA E DIREITO DE IMAGEM: ENTENDA A DIFERENÇA E PROTEJA DIREITOS

        É normal o público em geral confundir os conceitos de direito de imagem e direito de arena são comuns. Porém, eles são institutos diferentes, com fundamentos legais e bases econômicas distintas.

        O art 42 da Lei Pelé determina que o direito de arena pertence à entidade desportiva, que tem a “prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de espetáculo desportivo de que participem 

        Importante: o parágrafo primeiro deste artigo ainda prevê a destinação de 5% da receita do clube, em virtude da transmissão dos jogos, ao sindicato dos atletas, que posteriormente, divide o valor entre aqueles que participaram do jogo. 

        Já o direito de imagem de imagem em si é muito mais amplo e trata-se da exploração econômica plena, em diversos contextos e aspectos, da imagem do jogador. 

        A Lei Pelé trata do tema no artigo 87-A e diz que “o direito ao uso da imagem do atleta pode ser por ele cedido ou explorado, mediante ajuste contratual de natureza civil e com fixação de direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato especial de trabalho desportivo”. 

        O parágrafo único determina que quando houver, por parte do atleta, a cessão de direitos ao uso de sua imagem para a entidade desportiva com a qual tem vínculo trabalhista, o valor correspondente não poderá ultrapassar 40% da remuneração total paga ao atleta, composta pela soma do salário e dos valores pagos pelo direito ao uso da imagem. 

        Entender essas questões legais passa a ser fundamental para o atleta proteger a imagem e ter assegurado seus direitos. 

 


 

Sobre o autor:

Andrei Kampff: Sócio do Gelson Ferrareze Sociedade de Advogados. Advogado graduado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e jornalista pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Atua na área do esporte há mais de 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo; Pós-graduado em Direito Esportivo pelo Instituto Ibero Americano de Direito Desportivo e mestrando em Direito Desportivo pela PUC. Criador do Portal Lei em Campo e colunista de direito desportivo na Lei em Campo e no UOL. É conselheiro do Instituto Ibero-Americano de Direito Desportivo

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