Você já deve ter tido muitos motivos para processar alguma empresa em que trabalhou.
Mesmo ciente dos prejuízos, fica aquela dúvida: entro ou não com um processo trabalhista? E se eu entrar e não conseguir me recolocar? As empresas têm acesso ao processo?
Estas e outras dúvidas são muito comuns em nossa rotina.
Mas você já parou para pensar o quanto as empresas lucram por conta desse “medo”?
Sonegam o pagamento de diversas verbas no decorrer do contrato de trabalho e ainda saem no lucro, pois os empregados não vão atrás de seus direitos, por medo de se queimar no mercado de trabalho.
Contudo, caro leitor, é importante deixar claro que QUEM TEM QUE TER MEDO DE UM PROCESSO TRABALHISTA É A EMPRESA e não você em ir atrás dos seus direitos.
Se você é um bom funcionário, todas as empresas vão querer ter você em seus quadros, independentemente da existência de um processo trabalhista em face do antigo empregador.
Agora, se a empresa está te rejeitando por você ter um processo trabalhista, certamente essa empresa age de forma errada e tem receio de ser a próxima vítima. Afinal, eles temem aqueles que são sabedores dos seus direitos!
Quando a empresa age de acordo com a lei, não há motivos para não contratar um bom funcionário, tendo ou não uma ação trabalhista. Isso é irrelevante, pois se a empresa é séria e trabalha dentro da legalidade, não tem o que temer!
Nos dias de hoje não há mais espaço no Judiciário para ingressar com processos amadores e sem fundamento!
E se você, alguma vez, ingressou com uma ação, é porque tinha motivos e direitos a reivindicar. Saiba que as verbas decorrentes do contrato de trabalho tem natureza alimentar e se destinam a subsistência do trabalhador e de sua família.
Muito embora os atos processuais sejam públicos, não é possível ter acesso ao teor do processo apenas fazendo uma busca pelo nome da pessoa.
E ainda que sejam públicos, um projeto de Lei em tramitação no Senado Federal (PL 4.533/2020) acrescenta um artigo à CLT para permitir ao juiz determinar que a reclamação trabalhista tramite em segredo de Justiça, desde que demonstrado o perigo de dano a direito indisponível do empregado, ocasionado pela publicidade dos atos processuais.
Portanto, não tema a Justiça e o exercício regular do seu direito de ação.
Se a empresa é séria e respeita o seu empregado, nunca terá problemas com demandas judiciais e a existência de um processo trabalhista certamente não vai impedir a sua contratação.
Sobre a autora:
Rokeli do Amarante de Oliveira: Sócia do escritório Gelson Ferrareze Sociedade de Advogados. Advogada graduada pela Faculdade Planalto no Rio Grande do Sul; Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito; Pós-graduada em Compliance pelo IBMEC.