TEM MEDO DE NÃO SER RECOLOCADO NO MERCADO DE TRABALHO CASO INGRESSE COM UM PROCESSO TRABALHISTA?

        Você já deve ter tido muitos motivos para processar alguma empresa em que trabalhou.

        Mesmo ciente dos prejuízos, fica aquela dúvida: entro ou não com um processo trabalhista? E se eu entrar e não conseguir me recolocar? As empresas têm acesso ao processo?

              Estas e outras dúvidas são muito comuns em nossa rotina.

        Mas você já parou para pensar o quanto as empresas lucram por conta desse “medo”? 

        Sonegam o pagamento de diversas verbas no decorrer do contrato de trabalho e ainda saem no lucro, pois os empregados não vão atrás de seus direitos, por medo de se queimar no mercado de trabalho.

        Contudo, caro leitor, é importante deixar claro que QUEM TEM QUE TER MEDO DE UM PROCESSO TRABALHISTA É A EMPRESA e não você em ir atrás dos seus direitos.

        Se você é um bom funcionário, todas as empresas vão querer ter você em seus quadros, independentemente da existência de um processo trabalhista em face do antigo empregador. 

Agora, se a empresa está te rejeitando por você ter um processo trabalhista, certamente essa empresa age de forma errada e tem receio de ser a próxima vítima. Afinal, eles temem aqueles que são sabedores dos seus direitos!

        Quando a empresa age de acordo com a lei, não há motivos para não contratar um bom funcionário, tendo ou não uma ação trabalhista. Isso é irrelevante, pois se a empresa é séria e trabalha dentro da legalidade, não tem o que temer!

        Nos dias de hoje não há mais espaço no Judiciário para ingressar com processos amadores e sem fundamento!

E se você, alguma vez, ingressou com uma ação, é porque tinha motivos e direitos a reivindicar. Saiba que as verbas decorrentes do contrato de trabalho tem natureza alimentar e se destinam a subsistência do trabalhador e de sua família.

        Muito embora os atos processuais sejam públicos, não é possível ter acesso ao teor do processo apenas fazendo uma busca pelo nome da pessoa.

        E ainda que sejam públicos, um projeto de Lei em tramitação no Senado Federal (PL 4.533/2020) acrescenta um artigo à CLT para permitir ao juiz determinar que a reclamação trabalhista tramite em segredo de Justiça, desde que demonstrado o perigo de dano a direito indisponível do empregado, ocasionado pela publicidade dos atos processuais.

        Portanto, não tema a Justiça e o exercício regular do seu direito de ação. 

        Se a empresa é séria e respeita o seu empregado, nunca terá problemas com demandas judiciais e a existência de um processo trabalhista certamente não vai impedir a sua contratação.




Sobre a autora:

Rokeli do Amarante de Oliveira: Sócia do escritório Gelson Ferrareze Sociedade de Advogados. Advogada graduada pela Faculdade Planalto no Rio Grande do Sul; Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito; Pós-graduada em Compliance pelo IBMEC.


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