LEI DO CLUBE-EMPRESA: RESPONSABILIDADES E BENEFÍCIOS

      A SAF – Sociedade Anônima do Futebol – foi instituída no Brasil a partir da Lei 14.193/21. Com isso, os clubes brasileiros ganharam mais uma alternativa para transformar a associação civil esportiva (sem fins lucrativos) em empresa, nesse caso não como LTDA, mas como S/A.

      Com foco na modalidade futebol, a nova lei visa fomentar o futebol, masculino e feminino, formação de atletas, exploração de direitos de propriedade intelectual e econômica ou qualquer outra atividade conexa com o futebol.

      Mas por que um clube mudaria para S.A.F se tudo isso já poderia ser feito através do modelo associativo? Principalmente na tentativa de atrair investidores e ter acesso a série de estímulos que ajudarão os endividados clubes brasileiros.

      Os estímulos que mais chamaram a atenção dos clubes, especialmente àqueles que passam por alguma dificuldade financeira, foram a possibilidade uma pessoa física ou fundo de investimentos investir no departamento de futebol (criando a SAF), de emitirem debêntures (debêntures-fut) e de ações na bolsa de valores e a possibilidade de pagar seus passivos cíveis e trabalhistas com prazo de até 10 anos e de requerer a recuperação judicial.

      A lei da SAF exigirá, como contraprestação a esses estímulos o básico, organização profissional, governança bem desenhada e transferência na prestação de contas. Parece pouco, mas para o futebol brasileiro é bastante. Essas regras de conformidade são indispensáveis para essa migração de modelo.

      Os clubes de futebol virarem empresa, LTDA ou S/A é “novidade” no Brasil, mas na Europa essa possibilidade já existe desde o final dos anos 90/ início dos anos 2000. Segundo estudo da EY, nas principais ligas de futebol do mundo, alemã, espanhola, francesa, italiana e inglesa, 96% das 202 equipes que fazem parte dessas ligas são clubes-empresa. Essa organização, não só dos clubes, mas também das ligas, foi importante para que houvesse uma melhora nas competições e nas estruturas dos clubes.

      Vale lembrar que a migração na natureza jurídica não significa que os problemas serão resolvidos. A nova lei ajudará os clubes que estão muito endividados, porém, eles terão que trabalhar de maneira responsável para tornar uma real uma verdadeira mudança de gestão. Existem muitos clubes já vêm buscando essa reestruturação através de programas de conformidade que auxiliam na governança e transparência da entidade, mesmo sendo clubes associativos.




Sobre o autor:

Nilo Mesquita Patussi: Sócio-fundador do escritório Gelson Ferrareze Sociedade de Advogados. Advogado graduado pela Universidade Nove de Julho. Concluiu MBA em Gestão Empresarial e Post MBA em Governança Corporativa e Compliance, ambos pela Fundação Getulio Vargas, além de diversos cursos em compliance, inclusive pela CBF Academy, e ética profissional; tem Programa de MBA Executivo pela Universidade da Califórnia – Irvine (UCI); com Certificação Internacional em Compliance Avançado pela Chartered Institute for Securities & Investment (CISI); é Pós-graduando em Gestão de Esportes pela FIFA/CIES/FGV. Colunista sobre gestão do esporte e ética profissional no Portal de Direito Desportivo “Lei em Campo”

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