A nova Lei e o Programa Emprega + Mulheres

A Lei 14.457/2022 entrou em vigor dia 22 de setembro de 2022 instituindo o Programa Emprega + Mulheres, que tem como objetivo, segundo a relatora da Lei, apoiar o papel da mãe na primeira infância dos filhos, qualificar mulheres em áreas estratégicas visando à ascensão profissional e facilitar o retorno das trabalhadoras após o término da licença-maternidade.

Importante destacar que, segundo o texto da lei, a proteção é à parentalidade, ou seja, o vínculo socioafetivo maternal, paternal ou qualquer outro que resulte na assunção legal do papel de realizar as atividades parentais, de forma compartilhada entre os responsáveis pelo cuidado e pela educação das crianças e dos adolescentes.

Sendo assim, referida lei adota diversas medidas voltadas para a proteção da parentalidade, dentre as quais:

–  Pagamento de reembolso-creche ou ressarcimento de gastos com outra modalidade de prestação de serviços desta natureza, de livre escolha da empregada ou empregado, para filhos com idade até 5 anos e 11 meses.

– Flexibilização do regime de trabalho, quando a atividade permitir, com adoção de:

– Regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância para empregadas (os) com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até seis anos de idade (sendo que, caso estes sejam portadores de algum tipo de deficiência, não há limite de idade).

– Regime de tempo parcial, compensação de jornada por meio de banco de horas, jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso;

– antecipação de férias individuais;

– horários de entrada e saída flexíveis;

– Medidas para qualificação das mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional, com suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional e estímulo à ocupação das vagas em cursos de qualificação dos serviços nacionais de aprendizagem por mulheres e priorização de mulheres hipossuficientes vítimas de violência doméstica e familiar;

– Apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade, mediante suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos e flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade.

– Reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, por meio da instituição do Selo Emprega + Mulher;

– Prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho;

– Estímulo ao microcrédito para mulheres.

Grande parte dessas medidas são facultativas, mas a aderência à elas possibilita o credenciamento do Selo Emprega + Mulher que será regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, permitindo acesso à diversos incentivos de divulgação da marca, produtos e serviços.

Além disso, é importante destacar que é necessária a vontade expressa da(o) empregada(o) para adoção das medidas tratadas em referida Lei, sendo vedada a imposição do empregador.

Um artigo de muita importância na referida Lei é o que assegura igualdade salarial entre homens e mulheres, na medida em que estabelece que: “Às mulheres empregadas é garantido igual salário em relação aos empregados que exerçam idêntica função prestada ao mesmo empregador.”

Sendo assim, referida Lei, além de buscar a proteção da parentalidade (e, nessa esfera, aplicável a homens e mulheres), também busca estimular o fim do desequilíbrio existente nas relações de trabalho, com objetivo maior de garantir à mulher igualdade de direitos.

Usando as palavras de Simone de Beauvoir, “É pelo trabalho que a mulher vem diminuindo a distância que a separava do homem, somente o trabalho poderá garantir-lhe uma independência concreta”.

Compartilhe este post

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp