DÚVIDAS FREQUENTES DE DIREITO TRABALHISTA

Faltei 4 dias sem justificar, perdi meu direito às férias?

Não, até 5 faltas injustificadas o empregado permanece com o direito de usufruir de 30 dias de férias.

Posso escolher o mês em que tiro minhas férias ou isso é uma escolha da empresa?

Regra geral, compete à empresa decidir qual o melhor momento para o funcionário tirar suas férias! Mas nada que uma negociação entre as partes não resolva o impasse!

Posso vender minhas férias?

De acordo com a lei, o empregado só poderá vender 10 dias de suas férias, devendo tirar 20 dias para descanso, obrigatoriamente.

Meu patrão não está recolhendo o FGTS, o que devo fazer?

Você poderá ingressar com uma ação judicial postulando a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, ou seja, alegando que o empregador não está cumprindo com suas obrigações. Assim, você terá seu contrato de trabalho rescindido e terá assegurado todos os direitos trabalhistas, como se tivesse sido demitida sem justa causa.

Quanto tempo tenho para entrar na justiça?

2 anos a partir do término do contrato de trabalho e a qualquer momento se o contrato de trabalho ainda estiver ativo.

Trabalhei por 10 anos na empresa, se eu entrar com um processo só vou receber os últimos 5 anos?

Isso mesmo, muito injusto né?! E são 5 anos contados a partir da data do ajuizamento da ação. Então, quanto mais tempo você demorar para entrar, mais você estará perdendo!

Meu processo está rolando a 8 anos já e ainda não recebi nada, por que demora tanto?

Essa questão de tempo é muita complexa e relativa, pois está atrelada a inúmeros fatores, como localidade, Fórum, Tribunal, recursos que foram interpostos, matérias que estão sendo discutidas, falta de servidores, dentre outros que podem atrasar o andamento do processo.

Quanto tempo demora um processo trabalhista?

Depende. Pode finalizar em 3 ou 4 meses, como pode demorar 5 anos ou mais.

É verdade que só posso fazer 2 horas extras por dia?? E se eu fizer mais?

A lei traz uma limitação de 2 horas extras por dia, mas é claro que, se forem feitas mais horas, o empregador deverá realizar o pagamento de todas elas.

Meu chefe disse que eu exerço trabalho externo, não tenho direito a horas extras?

Depende. Se há uma incompatibilidade de se fixar um horário de trabalho e da mesma forma de realizar um controle da jornada realizada, não há direito às horas extras. Contudo, caso seja possível fixar uma jornada de trabalho e a empresa possua meios e formas de controlá-la, como por exemplo, através de relatórios, e-mails, whatsapp, as horas extras podem se tornar devidas.

Sou analista em um banco, tenho direito a essa 7ª e 8ª hora que falam?

A princípio sim. Regra geral, os bancários devem ter jornada de 6 horas, exceto, quem exerce cargos de direção, gerência, chefia, fiscalização ou equivalente em que a jornada será de 8 horas. Assim, se você foi contratada para trabalhar 8 horas e não possui em suas atribuições nenhum poder de direção, gerência, chefia ou fiscalização,  essa 7ª e 8ª é devida. Mas é imprescindível analisar as suas atividades como analista para verificar corretamente a existência desse direito.

Presto serviços em uma empresa como PJ, mas trabalho lá todos os dias, cumpro horário e sigo ordens. Eu não teria direito a férias, 13º salário e FGTS?

Se fosse empregado regido pela CLT, sim. Mas como PJ, é possível buscar esses direitos através de uma ação judicial pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente entre você e a empresa, se atendidos os requisitos legais. Temos um post sobre isso.

Sou cargo de confiança. Não tenho direito às horas extras?

Depende. O cargo de confiança que é excluído do direito de receber horas extras é aquele que possui amplos poderes de mando e gestão na empresa. Tudo vai depender das suas atividades e do tipo de poder e autonomia que você tem dentro da empresa.

Faço horas extras com frequência e não registro os horários de forma correta porque a empresa não deixa. O que fazer?

A primeira atitude a ser tomada é sempre tentar dialogar com o empregador para resolver o problema. Caso o problema não seja resolvido, você poderá fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego e, em último caso, entrar com um processo para buscar o pagamento dessas horas extras trabalhadas e não pagas.

Recebo alguns pagamentos por fora. Isso me prejudica?

Com certeza, porque esses valores não entram para cálculo do pagamento de horas extras, férias + 1/3, 13º salário, recolhimento FGTS e INSS, prejudicando o valor de eventual benefício previdenciário e até mesmo do seguro desemprego.

Se eu entrar com processo trabalhista, vou precisar de testemunhas?

Tudo vai depender do que está sendo questionado no processo. Na maioria das vezes vai precisar de testemunhas, mas em alguns casos somente os documentos já bastam.

Sou radialista e no ato da minha contratação foi acertada a prorrogação de jornada em mais duas horas diárias. Isso é correto?

A princípio não. A justiça do trabalho entende que é nulo esse procedimento porque não pode ocorrer a contratação de horas suplementares por período indeterminado e de forma habitual.

Sou editor, mas também exerço a função de repórter. Isso configura acúmulo de função?

Com certeza, isso gera direito à diferença salarial.

Em caso de outras dúvidas, entre em contato conosco através dos nossos canais de comunicação.

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