Não é de hoje que o aviso prévio gera dúvidas em todos os empregados e empregadores.
Em outra oportunidade, escrevemos sobre uma dúvida prática envolvendo a questão da carta que dispensa o empregado do cumprimento do aviso prévio (https://gfsa.com.br/carta-dispensando-do-aviso-previo-isso-existe)
Longe de esgotar o assunto, o artigo foi muito pontual e tratou simplesmente de esclarecer em que oportunidade é possível o empregador dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio, sem que um tenha que indenizar o outro por essa dispensa.
Ocorre que de uns tempos para cá, estamos recebendo muitas dúvidas que permeiam o aviso prévio.
Diante disso, surgiu a ideia de respondermos as dúvidas mais frequentes, que acreditamos serem aquelas que mais estão presentes no dia a dia dos empregados e empregadores.
Esperamos, com isso, ajudar o máximo de pessoas possível.
Ah, e vale ressaltar que novamente não temos a pretensão de esgotar o tema.
Com quantos dias de antecedência devo ser comunicado da dispensa?
Se o empregado recebe por semana ou por tempo inferior, o aviso prévio tem de ser dado com 8 dias de antecedência.
No entanto, se o empregado recebe por quinzena ou por mês, o aviso prévio tem de ser dado com o mínimo de 30 dias de antecedência. Se o empregado tem até um ano de serviço na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias. Entretanto, se o empregado tiver mais de um ano de serviço na mesma empresa, a esses 30 dias deverão ser acrescidos 3 dias por ano adicional completo ou incompleto.
Exemplificando, se o empregado foi dispensado após 1 ano e meio de serviço prestado à mesma empresa, ele terá de ter 33 dias de aviso prévio. Já se ele tiver 2 anos e meio de trabalho, o aviso prévio será de 36 dias.
Cabe frisar que essa proporcionalidade de dias existirá apenas quando o empregado for dispensado sem justa causa, nos termos da lei 12.506/2011; no caso de o empregado pedir demissão, os 30 dias de aviso prévio que ele deverá dar ao empregador permanece inalterado, independentemente do tempo de serviço prestado à empresa. Esse é o entendimento que prevalece na jurisprudência do TST.
Faltar durante o aviso prévio enseja justa causa?
O aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos. Dessa forma, a falta devidamente justificada não poderá ensejar a demissão por justa causa do empregado.
No entanto, faltas injustificadas, a depender do caso, poderão ser consideradas desídia ou abandono de emprego, hipóteses que ensejarão a demissão por justa causa do empregado. Nesse caso, o empregado perderá o direito ao restante do prazo de aviso prévio.
O aviso prévio deve ser comunicado de forma escrita ou verbal?
Para uma maior garantia tanto do empregado, como do empregador, o ideal é que o aviso prévio seja dado de forma escrita, formal, caso contrário poderá não haver provas se uma das partes deu efetivamente o aviso prévio e em que data isso ocorreu.
Qual o horário de trabalho durante o aviso prévio?
Como já explicamos em artigo anterior, o aviso prévio é um período ao final do contrato de trabalho, concedido tanto ao empregado, quando da sua demissão, para que ele, sem deixar de trabalhar, tenha tempo de se recolocar, como ao empregador, quando o empregado pede demissão, para que, antes que o empregado deixe efetivamente o posto de trabalho, tenha tempo de procurar alguém para preencher a vaga que será desocupada.
Explicando melhor, quando o empregador vai demitir um empregado, deve avisá-lo com 30 dias ou mais (a depender do tempo do contrato de trabalho, conforme explicação acima) de antecedência para que esse empregado possa, sem deixar de trabalhar, buscar um novo emprego.
Por isso que o trabalhador, nesse período de aviso prévio, pode escolher entre deixar de trabalhar 7 dias corridos ou sair 2 horas mais cedo durante todos os dias. Para que tenha tempo, dentro do que seria sua jornada de trabalho, de ir a busca de um novo emprego.
De outro lado, quando o empregado vai pedir demissão, deve avisar seu empregador com antecedência de 30 dias de que deixará o emprego. Isso para que o empregador tenha tempo de substituí-lo e não seja prejudicado com a falta de mão de obra. Nesse caso, o horário contratual de trabalho permanece inalterado.
Fiquei grávida durante o aviso prévio, e agora?
Como já foi dito acima, o aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos. Dessa forma, a empregada que ficar grávida durante o aviso prévio fará jus à estabilidade provisória (da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto).
Cabe destacar que essa estabilidade existirá mesmo no caso de aviso prévio indenizado. Ou seja, ainda que o empregador tenha optado por indenizar o aviso prévio, durante esse período que a empregada estaria trabalhando, caso seja confirmado o seu estado de gravidez, ela fará jus à estabilidade provisória.
Cabe destacar, ainda, que isso também se aplica ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.
Qual o prazo para pagamento do aviso prévio indenizado?
O pagamento deverá ser feito até dez dias contados do término do contrato.
Sobre os autores:
Rokeli Amarante: Sócia do escritório Gelson Ferrareze Sociedade de Advogados. Advogada graduada pela Faculdade Planalto no Rio Grande do Sul; Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito; Pós-graduada em Compliance pelo IBMEC.
Lucas Mansano Fiori: Advogado do Gelson Ferrareze Sociedade de Advogados. Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale; Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil e Empresarial e Tributário, ambas pela Universidade Salesiana de São Paulo; Pós-graduando em Direito Tributário e Aduaneiro pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.