JORNADA DE TRABALHO ATÍPICA GARANTE DIREITOS A PROFISSIONAIS DA ÁREA DE COMUNICAÇÃO

        Quem atua na área de comunicação, seja como apresentador, repórter, editor, redator, produtor, cinegrafista, operador, dentre tantas outras funções, sabe como é difícil ter uma rotina de trabalho e horários certos a cumprir. O dia seguinte normalmente é uma surpresa.

        Muitas vezes, o trabalho não se limita ao período de segunda a sexta -feira, como a maioria dos trabalhadores em geral. Trabalhar aos sábados, domingos e feriados é algo normal.

        A jornada, por vezes, é extensa e cansativa, sem que haja um intervalo para descanso, pois é necessário a todo momento estar atento aos acontecimentos e disponível para qualquer emergência ou eventualidade ou, até mesmo, chamadas ao vivo.

        Trabalhar por dias seguidos, sem folga, é algo muito comum e natural. Faz parte da rotina.

        Além disso, as viagens também fazem parte do trabalho e, assim, permanecer longos dias fora de casa e longe da família.

        É preciso realmente gostar da profissão e realizar-se com ela para encarar com motivação todos os desafios que ela apresenta.

        Por conta dessas peculiaridades, jornalistas e radialistas possuem jornadas especiais e regramentos diferenciados na legislação que os fazem detentores de certos direitos e benefícios. O problema é que, muitas vezes, esses direitos são desconhecidos pelo próprio trabalhador.

 


 

Sobre a autora:

Rokeli do Amarante de Oliveira: Sócia do escritório Gelson Ferrareze Sociedade de Advogados. Advogadagraduada pela Faculdade Planalto no Rio Grande do Sul; Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito; Pós-graduada em Compliance pelo IBMEC.

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