PROJETO DE LEI PODE ISENTAR IMPOSTO DE RENDA SOBRE PLR

Em época de declaração de Imposto de Renda, muitos empregados recebem PLR – Participação sobre Lucros e Resultados de uma empresa e precisam informar ao fisco esses valores conforme o Informe de Rendimentos fornecido pela empresa.

A Participação nos Lucros e Resultados é o pagamento adicional feito aos empregados com base no resultado financeiro de uma organização. Em outras palavras, é um bônus calculado com base no lucro da empresa. Sempre condicionada às metas acertadas com o empregado configurada globalmente ou por setor.

O Projeto de Lei 581/19, aprovado pelo Plenário do Senado Federal, tem por objetivo alterar a Lei 10.101/2000, para dar mesmo tratamento fiscal aos trabalhadores quando recebem valores sobre lucros ou resultados das empresas àquele dado para distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas, ou seja, isentar os empregados de Imposto de Renda sobre lucros ou resultados.

Com efeito, o parágrafo 5º do artigo 3º da Lei 10.101/2000 expressa:

“Art. 3o A participação de que trata o art. 2o não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade…

…§ 5º A participação de que trata este artigo será tributada pelo imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, com base na tabela progressiva anual constante do Anexo e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.” (grifamos).

Apesar do avanço no que tange ao direito do trabalhador em receber parte daquilo que ajudou a produzir, a legislação vigente está em descompasso ao não tributar lucros e dividendos distribuídos a sócios ou acionistas, conforme a Lei 9.249, de 1995 e descontar injustamente da parte hipossuficiente Imposto de Renda sobre essa remuneração variável.

O tratamento igualitário permitirá o aumento dos rendimentos do trabalhador e, por consequência, uma melhor qualidade de vida.

O texto segue em análise na Câmara dos Deputados desde dezembro de 2022 e teve mais de 98% de aprovação na passagem pela Consulta Pública.

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