RESUMO SOBRE A PRIMEIRA FASE DE UM PROCESSO TRABALHISTA

Entrei com processo. E agora? 

Após identificar e definir os direitos a serem buscados, o advogado fará a elaboração da petição inicial contando sobre os fatos ocorridos e o direito a ser aplicado.

Será juntado também todos os documentos que comprovem as alegações. 

Após isso, a ação será protocolada no Fórum competente. 

Com o devido registro da ação, o processo será distribuído em uma das Varas do Trabalho existentes e receberá um número de identificação. 

Nessa ocasião também será definida a data que será realizada a primeira audiência. 

Em seguida a empresa também será notificada sobre a abertura do processo e a necessidade de comparecer na data da audiência.

Feito! 

Agora basta aguardar o contato do seu advogado para os próximos passos!

Sobre as audiências:

Após o ajuizamento da ação, uma audiência será designada.

Ela pode ocorrer na modalidade de conciliação, inicial, instrução ou una.

A audiência de conciliação é designada apenas para tentativa de conciliação entre as partes. Caso consigam fazer um acordo, o processo é solucionado de forma mais célere e amigável. Em não havendo acordo, nova audiência será designada.

A audiência inicial é designada apenas para tentativa de conciliação, entrega da defesa e determinação dos próximos passos. É obrigatória a presença das partes, mas não há necessidade de comparecimento das testemunhas.

A audiência de instrução é o momento em que ocorre a produção das provas orais no processo. Nessa oportunidade, além de ser obrigatório o comparecimento das partes para prestar o depoimento pessoal, é necessário o comparecimento das testemunhas para realizar a prova dos fatos narrados pelas partes. 

Ao final, não havendo ainda possibilidade de acordo, designa-se a data de julgamento do processo.

A audiência una é aquela em que são produzidos todos os atos de uma só vez, juntando-se os procedimentos da audiência inicial e de instrução em uma única oportunidade.

Sobre as provas:

As provas documentais escritas ou eletrônicas têm por objetivo demonstrar os fatos e, quando cabível, comprovar as alegações da parte.

Carteira de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho, recibos de pagamento, são documentos essenciais para o ingresso de uma ação.

Outros documentos, como, fotos, vídeos, áudios, e-mails, mensagens trocadas por meio de aplicativos, também poderão ser juntados ao processo como um meio de prova.

Sobre as testemunhas:

As testemunhas são essenciais em um processo trabalhista para comprovar as alegações das partes. Diga-se que, no processo trabalhista, esse tipo de prova é a mais importante e decisiva do processo.

É por meio desses depoimentos que a prova documental juntada ao processo será validada e o juiz será convencido acerca da veracidade ou não dos fatos narrados. 

No processo trabalhista podem ser ouvidas até duas ou três testemunhas para cada parte, a depender do rito do processo.

É importante informar que a testemunha deve ter conhecimento dos fatos e nenhum impedimento legal.

Sobre a prova pericial:

O que é: é a prova produzida por um perito, ou seja, um profissional que possui expertise em determinada área de atuação  para realizar exame, vistoria ou avaliação do objeto em discussão no processo.

Para que serve: Serve para auxiliar o juiz na tomada de sua decisão acerca de um fato que precisa de uma investigação mais técnica.

Em quais casos é realizada:  é mais comum quando há pedido de insalubridade, periculosidade e doença.

Sobre a sentença:

Após a produção das provas documentais, testemunhais e periciais, se houver, chega o momento do juiz tomar uma decisão. E essa decisão se chama sentença. É nela que vai conter os fundamentos pelos quais o juiz vai decidir se os pedidos realizados são favoráveis ou não ao trabalhador.

Sobre embargos de declaração:

Após a sentença, que é a decisão do juiz sobre os pedidos realizados no processo, abrem-se duas possibilidades: ingressar com embargos de declaração ou com recurso ordinário.

Em caso de embargos de declaração, esse tipo de instrumento servirá para:

  • Esclarecer alguma obscuridade na decisão;
  • Suprir alguma omissão sobre a qual o Juiz deveria ter se pronunciado;
  • Eliminar alguma contradição;
  • Suprir alguma omissão sobre a qual o Juiz deveria ter se pronunciado;

Essa medida deve ser oposta no prazo de 5 dias úteis após a publicação da sentença.

Sobre recurso ordinário:

Após a decisão do juiz e não havendo a oposição de embargos de declaração, é o momento da interposição do recurso ordinário.

Caso uma das partes não tenha ficado satisfeita com a decisão proferida pelo juiz, no todo ou em parte, é por meio desse recurso que se leva os argumentos a uma instância superior, no caso o Tribunal Regional do Trabalho, para uma nova análise da matéria.




Sobre a autora:

Rokeli do Amarante de Oliveira: Sócia do escritório Gelson Ferrareze Sociedade de Advogados. Advogada graduada pela Faculdade Planalto no Rio Grande do Sul; Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito; Pós-graduada em Compliance pelo IBMEC.

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