VAI TRABALHAR NO FERIADO? SAIBA COMO FICA A REMUNERAÇÃO DE QUEM TRABALHA NESSAS DATAS.

         A prefeitura da cidade de São Paulo decidiu antecipar feriados que ocorreriam ao longo dos anos de 2021 e 2022, criando uma espécie de “feriadão” entre 26 de março e 4 de abril, na tentativa de frear o avanço da Covid-19. Por isso, é importante que o trabalhador conheça seus direitos e como deve funcionar o trabalho nos próximos dias.

         Serão antecipados para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril os feriados de Corpus Christi de 2021 e 2022, da Consciência Negra de 2021 e 2022, e do aniversário da cidade de São Paulo de 2022. Somados os finais de semana, a cidade passará por um recesso de 10 dias sem nenhum dia útil.

         As empresas não são obrigadas a conceder o descanso remunerado nesses dias, desde que o feriado seja compensado em outra data – podendo ser, inclusive, na data do feriado normal, a depender da negociação entre o empregador e o trabalhador. Se a empresa tiver implantado um banco de horas, ele poderá ser usado para que as horas trabalhadas no feriado sejam compensadas futuramente.

         Agora, se a empresa não quiser negociar uma nova data de folga e, ao mesmo tempo, exigir o trabalho entre os dias 26 de março e 4 de abril, o trabalhador deverá receber a remuneração dos dias trabalhados no feriado em dobro.

         Quem tirar a folga nas datas da antecipação deverá trabalhar normalmente nas datas originais dos feriados, sem receber remuneração em dobro por isso, pois já terá usufruído o descanso entre os dias 26 de março e 4 de abril de 2021.

         Não esqueça que os trabalhadores em home office têm exatamente o mesmo direito à remuneração em dobro dos dias do feriado, caso a empresa não conceda a folga em outra data.

         Essa antecipação vale para todas as empresas sediadas na cidade de São Paulo, independente do local em que mora o trabalhador. Por isso, se você trabalha em outra cidade nos entornos de São Paulo, verifique se a prefeitura do município decidiu acompanhar a antecipação de feriados prevista para a capital do Estado de São Paulo.

         Se a pessoa for obrigada a trabalhar tanto no feriado antecipado quanto nas datas originais, sem receber a folga compensatória ou a remuneração em dobro, é possível ingressar com ação na Justiça do Trabalho para receber os valores correspondentes ao dobro da remuneração dos feriados trabalhados.

Autor(a): Marina Costa Rosa Sant’Ana 

Compartilhe este post

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp