O presente estudo tem como finalidade analisar o parágrafo único do artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho, incluído pela Lei nº 13.467/2017 (também conhecida como ‘reforma trabalhista’).
A partir dos principais princípios protetivos do Direito do Trabalho, analisam-se as condições de validade para as negociações individuais celebradas pelos empregados que possuem diploma de nível superior e recebem salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Considerando a previsão legal de que os contratos celebrados individualmente entre empregadores e essa casta de empregados prevalecem sobre a legislação e as normas coletivas, desenvolveu-se o trabalho visando analisar o que deve ser observado pelas partes para que tais acordos individuais possuam validade jurídica, considerando os principais princípios protetivos norteadores do Direito do Trabalho.
Palavras Chave: Contrato. Trabalho. Hipersuficiente. Princípios. Proteção.
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Sobre a autora:
Luciane Adam de Oliveira: Sócia-fundadora do escritório Gelson Ferrareze Sociedade de Advogados. Advogada graduada pela Universidade Católica de Pelotas. Pós-graduada em Direito Contratual e Pós-graduanda em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Concluiu Administração Legal para Advogados, Contract Design e Contratos – Visão Negocial e Prática na Fundação Getulio Vargas. Colaboradora do Portal de Direito Esportivo “Lei em Campo