Empresas têm oferecido como benefício a possibilidade de congelamento de óvulos das empregadas ou de cônjuges dos empregados, arcando total ou parcialmente com os custos de referido procedimento.
Com essa medida buscam – segundo defendem – o melhor planejamento reprodutivo das famílias, atrair e reter talentos profissionais.
Tendo em vista que, comparado às gerações anteriores, atualmente um grande número de pessoas optam pela constituição familiar após a ascensão profissional, o congelamento de óvulos pode mesmo ser uma alternativa para conciliar os interesses pessoais e profissionais.
Embora não haja ilegalidade na concessão desse benefício, alguns aspectos merecem ser questionados e observados.
Dentre eles, destacamos os seguintes:
– Qual a verdadeira intenção da empresa ao propor esse benefício? Estimular a constituição familiar planejada ou interferir nos projetos pessoais (especialmente das trabalhadoras), visando retardar a maternidade ao máximo possível?
– Qual será o prazo exigido para permanência na empresa caso haja adesão ao benefício?
– Se houver desligamento antes do prazo acordado, como ficam os óvulos congelados: assim permanecerão ou serão descartados? Quem será responsável por esse custeio?
– Caso haja gestação natural enquanto a empresa está arcando com o congelamento, haverá algum tipo de penalidade ou multa?
– Se, ao final do prazo acordado para o congelamento dos óvulos não houver interesse na gestação imediata o que será feito com eles?
– Se houver aposentadoria precoce por alguma invalidez que não impeça a gestação, o benefício sobrevive à aposentadoria?
– A empresa tem políticas para apoiar a maternidade, como ampliação da licença maternidade e paternidade, creche próxima ao ambiente de trabalho, jornada flexível, ações positivas, inclusivas e empáticas por parte da gestão, estabilidade ampliada?
Embora possa, de fato, ser um benefício concedido aos trabalhadores, há que ser ponderado se os termos de sua concessão não implicam em invasão à intimidade e à própria vida dos profissionais, ultrapassando os direitos do empregador.
E, se de fato a intenção das empresas for proporcionar um benefício, para além do congelamento dos óvulos, há que ser incentivada a maternidade e a parentalidade em sua plenitude, com apoio e inclusão às mães e pais trabalhadores.
Por fim, é importante destacar que o congelamento dos óvulos não é garantia de gravidez no futuro, pois diversas questões médicas devem ser analisadas, sendo, portanto, procedimento que implica em riscos e efeitos colaterais.