QUAIS OS DIREITOS DO EMPREGADO QUE ESTÁ EM TRATAMENTO CONTRA O CÂNCER?

Em recente notícia divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, uma empresa foi condenada a reintegrar e indenizar uma empregada em tratamento contra o câncer de mama (https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/supermercado-devera-reintegrar-e-indenizar-empregada-em-tratamento-contra-o-cancer).

A questão da dispensa de um empregado durante o tratamento de câncer é complexa e suscita debates sobre os direitos desses trabalhadores e a legalidade de sua dispensa.

De acordo com a legislação brasileira, um empregado diagnosticado com câncer tem direito a certas proteções e benefícios durante o tratamento da doença. Como exemplo, cita-se o saque do FGTS e PIS/PASEP, auxílio doença, aposentadoria por invalidez, readaptação do empregado em outra função, caso não tenha condições de permanecer exercendo a mesma função, permanência no plano de saúde e proteção a dispensa discriminatória.

Mas afinal, o empregado que está em tratamento contra o câncer, tem estabilidade? Ele pode ser demitido?

A resposta para ambas as perguntas é: depende.

Com relação a estabilidade, vai depender se o câncer surgiu ou não em razão das atividades laborais. Ou seja, se for uma doença oriunda das condições de trabalho, o empregado terá direito a estabilidade pelo período de 12 meses após a cessação do benefício previdenciário (auxílio doença acidentário).

Por outro lado, se a doença não decorreu das atividades laborais, não haverá estabilidade e o empregado, a princípio, poderá ser demitido após o término do benefício previdenciário (auxílio doença), desde que a doença não seja o motivo.

No que se refere a esse tema, está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 8.057/2017 que prevê a estabilidade do empregado com câncer após o fim do benefício previdenciário independentemente do tipo do auxílio doença concedido.

Ou seja, se a lei for aprovada, ainda que a doença não tenha sido oriunda das condições de trabalho, o empregado com câncer que foi afastado e recebeu benefício do INSS terá direito à estabilidade. Será uma grande vitória, já que essa medida pode ajudar a garantir que os empregados em tratamento tenham a oportunidade de manter seus empregados e continuar contribuindo para a sociedade.

No que se refere a dispensa de um empregado portador de câncer, a demissão com base em sua condição de saúde pode ser considerada discriminatória, pois além de ser uma atitude desumana, também é injusta e prejudica a igualdade de oportunidade.

Além disso, a demissão do empregado em uma fase delicada de seu tratamento pode causar grande estresse emocional e financeiro, além de impactar negativamente sua recuperação.

Caso isso ocorra, o empregado poderá ser reintegrado ao trabalho com o pagamento integral da remuneração por todo o período de afastamento, além de uma indenização por danos morais e materiais, como ocorreu no caso da notícia acima mencionada.

Assim, para que a empresa possa demitir um empregado que esteja em tratamento, seu motivo deve ser cabalmente justificado, baseado em argumentos objetivos, sem motivação direta ou indireta com a enfermidade, caso contrário, pode-se configurar a dispensa discriminatória.

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