CBF ATUALIZA LISTA DE CLUBES FORMADORES; CERTIFICAÇÃO É IMPORTANTE PARA CLUBES E JOVENS ATLETAS

         A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou no início deste mês a lista de clubes brasileiros que receberam o Certificado de Clube Formador (CCF). O título é importante e garante à entidade esportiva o direito de requisitar indenização pela formação de jogadores, como também protege os atletas.

         Os requisitos para o reconhecimento de uma entidade como formadora são criteriosos e estão estabelecidos na Lei Pelé, no art. 29, § 2º da Lei Pelé.

         Com a certificação, o clube formador tem o direito de celebrar o primeiro Contrato Especial de Trabalho Desportivo com o atleta da base, que pode ter duração de 3 meses a 5 anos, além de ter a preferência na hora de renovar esse contrato. Caso o atleta não clube, este terá protegido um direito a indenização, correspondente a 200 vezes os gastos feitos na formação do atleta, desde que devidamente comprovados.

         Para receber o certificado, o clube também precisa garantir que está cumprindo com todos os deveres como clube formador, como dar apoio educacional, psicológico e médico aos jovens.

         Com duração de um ano de validade, a responsabilidade de emissão do CCF é da própria CBF. Após o incêndio no Ninho do Urubu, em fevereiro de 2019, a entidade brasileira passou a incluir entre os documentos necessários uma certidão emitida pelo Corpo de Bombeiros, que é válida por três anos.

         Apenas 29 clubes, dos quase oitocentos que existem no Brasil, conseguiram a certificação da CBF.




Sobre o autor:

Andrei Kampff: Sócio do Gelson Ferrareze Sociedade de Advogados. Advogado graduado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e jornalista pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Atua na área do esporte há mais de 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo; Pós-graduado em Direito Esportivo pelo Instituto Ibero Americano de Direito Desportivo e mestrando em Direito Desportivo pela PUC. Criador do Portal Lei em Campo e colunista de direito desportivo na Lei em Campo e no UOL. É conselheiro do Instituto Ibero-Americano de Direito Desportivo                  

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