FASE EMERGENCIAL: TRABALHAR DE FORMA PRESENCIAL, CLANDESTINAMENTE, NÃO PODE!!

         Em tempos de pandemia, decretos estaduais estão determinando o fechamento de estabelecimentos, impedindo a realização de certas atividades de forma presencial, principalmente relacionadas àquelas atividades consideradas não essenciais.

         Contudo, o que se vê é que muitas empresas trabalham de forma clandestina, mantendo as portas aparentemente fechadas e obrigando seus empregados a trabalharem de forma presencial, inclusive, com o atendimento de clientes.

         Entretanto, a consequência desse descumprimento pela empresa pode gerar sérios prejuízos. O estabelecimento pode ser autuado e penalizado com multa de até R$ 290 mil reais, além de correr o risco de perder o alvará de funcionamento.

         Para o empregado, caso se sinta lesado, e como o empregador está cometendo uma falta grave, pode o empregado solicitar judicialmente a rescisão indireta do seu contrato de trabalho e receber as verbas rescisórias devidas como se tivesse sido demitido sem justa causa pela empresa, além de postular eventual indenização por danos morais.

         Portanto, descumprir a lei não é uma boa opção.

         Tem alguma dúvida! Entre em contato conosco.




Sobre a autora:

Rokeli do Amarante de Oliveira: Sócia do escritório Gelson Ferrareze Sociedade de Advogados. Advogada graduada pela Faculdade Planalto no Rio Grande do Sul; Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito; Pós-graduada em Compliance pelo IBMEC.

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