A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece o dever das empresas em zelar pelos dados das pessoas físicas com as quais possuem relação, além prever aplicação de penalidades em caso de mau uso destes.
Assim, a proteção à privacidade e cuidado adequado com o tratamento das informações pessoais é um dever imposto e deve ser priorizado pelas empresas.
A Lei trata de forma distinta dois tipos de dados: os pessoais (informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável) e os dados pessoais sensíveis (sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural).
Tendo em vista que informações dessa natureza constam dos contratos firmados, tanto os vigentes quanto os novos acordos celebrados – merecem especial atenção, destacando-se os contratos de trabalho, prestação de serviço, fornecimento, parcerias, etc.
Em linhas gerais, é necessário que se observe: a) consentimento do titular dos dados para a finalidade que os mesmos serão utilizados, de forma clara e transparente; b) inclusão de cláusulas explicitando os cuidados que serão adotados para com as informações e c) resguardo com cláusulas preventivas.
Considerando as altas penalidades previstas na Lei, que podem chegar a R$ 50 milhões de reais por infração cometida, é de fundamental importância que os detentores de dados instituam processos internos para tratamento de dados, política de gestão de contratos, cláusulas de confidencialidade e programa de compliance para evitar prejuízos.
Sobre a autora:
Luciane Adam de Oliveira: Sócia-fundadora do escritório Gelson Ferrareze Sociedade de Advogados. Advogada graduada pela Universidade Católica de Pelotas. Pós-graduada em Direito Contratual e Pós-graduanda em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Concluiu Administração Legal para Advogados, Contract Design e Contratos – Visão Negocial e Prática na Fundação Getulio Vargas. Colaboradora do Portal de Direito Esportivo “Lei em Campo