POR QUE ENTRAR COM UM PROCESSO TRABALHISTA? ENTENDA!

Logo após a demissão ou pedido de demissão todos ponderam aquele período na empresa. Projetos que ficaram, ex-colegas de trabalho, atividades que já haviam incorporado na rotina diária, a dedicação empenhada e, daqui por diante, quais os próximos passos no caminho profissional.

Entretanto, alguns trabalhadores passam por situações desagradáveis com o antigo empregador como verbas salariais não pagas, assédios… Parte desconhece que aquele dissabor específico tem amparo legal. A dúvida nesses casos é processar ou não a empresa. Colocar de um lado da balança o prejuízo sofrido e do outro o histórico e carreira construídos por anos.

Vale lembrar que quem constrói a carreira é o próprio trabalhador, o esforço, estudo e comprometimento são da pessoa e não da empresa. O papel da empresa é prover um ambiente saudável, primar pela saúde física e mental, seguir a lei e efetuar o desligamento, se preciso for, de forma correta, sem saldo devedor para o empregado.

Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho, em 2019, a cada 100.000 habitantes, 1.454 pessoas ingressaram com pelo menos uma ação na Justiça do Trabalho, menos de 2.

Sabe o que isso significa? Que a maioria das empresas não pagam seus empregados corretamente porque sabem que apenas 2% reivindicará seus direitos.

Enquanto o empregado analisa supostos benefícios e malefícios no caso de um processo trabalhista e, até mesmo, se considera “sacana” em ingressar com a Ação, a instituição subtrai seus direitos através de relatórios.

Importante também cogitar sobre o meio em que se está inserido. Permitir a objetificação de pessoas quando se contam números em fábricas, ranking em metas, etc.; quando o resultado é mais importante que a denúncia de assédio no ambiente laboral, mais importante que as horas extraordinárias contratadas para todo o período na empresa, mais importante que o fim de semana e o lazer, mais importante que a maternidade e a paternidade, mais importante que o sono, a alimentação… só faz crescer a cultura do empregado “sacana” quando ele busca seus direitos.

Mesmo que hoje em dia sejam enaltecidas as aptidões físicas e mentais para se contratar alguém, no decorrer do vínculo de emprego, o costume reforça a banalização à legislação trabalhista vigente e o empregado acaba compactuando e estimulando mais colegas ao se calar diante das ilegalidades quando não busca reparação no judiciário.

A Constituição Federal assegura, a Justiça do Trabalho dá base para a aplicação da CLT – Consolidação das Leis Trabalhista, O Conselho Superior da Justiça do Trabalho edita resoluções com medidas de amparo (Exemplo da Resolução nº 139/2014) e o advogado é o elo entre esses e seu cliente.

Ouvir as instruções dos profissionais ajuda a ponderar e elucidar o posto de trabalho e, por vezes, ressignificar a profissão e estimular a nova jornada no mercado de trabalho.


Sobre as autoras:

Debora Juliana Ferrareze: Sócia-fundadora do escritório Gelson Ferrareze Sociedade de Advogados. Advogada graduada pela Universidade Nove de Julho. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pelo Instituto Damásio de Jesus; cursou Administração Financeira Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas; é Pós-graduada em Finanças, Investimentos e Banking pela Pontífice Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

Aline Alves de Araujo Ferreira: Advogada Júnior do Gelson Ferrareze Sociedade de Advogados. Advogada graduada pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília-UNIVEM. Pós-Graduanda em Direito e Processo do Trabalho pelo Instituto Damásio de Jesus

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