POSSO SER DEMITIDO E, LOGO APÓS, TERCEIRIZADO?

A flexibilização das leis trabalhistas, trouxe a terceirização como mais um tipo contratual prevista legalmente. Na previsão, é permitida que uma empresa contrate os serviços de outra, para desenvolver atividades internas, mesmo em se tratando da atividade principal da empresa, através de um contrato cível por tempo indeterminado.

Isso significa que, não haverá vínculo empregatício entre os empregados terceirizados e a tomadora dos serviços, sendo os encargos trabalhistas, de imediato, de responsabilidade da empresa contratada.

Entretanto, essa modalidade tende a precarizar os direitos trabalhistas já que, o terceirizado nas mesmas funções e atividades de um empregado da tomadora de serviços, não terá garantido os mesmos direitos daquele trabalhador, tampouco os benefícios da categoria.

Portanto, pode uma empresa terceirizar toda ou grande parte de seus empregados, mas há ressalvas.

A empresa pode recontratar de forma terceirizada, os próprios empregados?  

A resposta é NÃO. Já prevendo a utilização de tal novidade jurídica por conveniência, é expressamente proibida a recontratação de empregado demitido para atuar na qualidade de terceirizado, dentro de 18 meses contados de sua demissão.

E, será configurada FRAUDE qualquer contrato de trabalho que explore o trabalhador e o exponha a condição de trabalho pior, com a redução de benefícios, salário, entre outros.

Portanto, a chamada interposição de empresas, quando a tomadora de serviços contrata ex colaboradores, por meio de empresa intermediária (terceirizada), para executar de modo pessoal e permanente as ocupações que desenvolviam enquanto empregados, é ILEGAL.

Desse modo, o empregado que tiver sua mão-de-obra contratada nestes termos, terá direito ao reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com a tomadora, assim como, a nulidade contratual com a empresa interposta e pagamento de todos os benefícios.

Infelizmente, essa ilegalidade tem sido praticada recentemente por grandes empresas, tal como ocorreu na terceirização de todo um setor do Banco Santander, que propôs aos interessados, a recontratação em piores condições de trabalho por outra empresa do mesmo grupo econômico, segundo anunciado pelo Sindicato dos bancários e financiários (https://contrafcut.com.br/noticias/nova-terceirizacao-do-santander-afetara-centenas-de-bancarios/)[2], (https://spbancarios.com.br/06/2022/santander-impoe-terceirizacao-no-qi-sem-qualquer-transparencia-ou-respeito) atingindo o contrato de trabalho, a representação sindical e os diversos benefícios e direitos previstos na convenção coletiva dos bancários.

Se você passou ou está passando por isso, procure um advogado de sua confiança e faça valer os seus direitos.

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