A empresa é obrigada a pagar mensalmente a contribuição social referente ao salário-educação através do recolhimento na folha de pagamento dos seus funcionários. O objetivo é a manutenção e o desenvolvimento do ensino.
Atualmente o produtor rural é obrigado a realizar o recolhimento de 2,5% da remuneração dos funcionários referente a tal contribuição.
Entretanto, o produtor rural – pessoas física, com registro de CNPJ, pelo judiciário, é desobrigado ao pagamento desse valores.
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Sobre o autor:
Lucas Zandonadi: Sócio do escritório Gelson Ferrareze Sociedade de Advogados. Advogado graduado pela Universidade Paranaense; Pós-graduando em Direito Desportivo pelo Instituto Ibero Americano de Direito Desportivo e Graduando em Ciências Contábeis pela Faculdade Legale.