Quando a empresa/entidade exige do empregado a criação de uma pessoa jurídica para o recebimento da remuneração com o intuito de fraudar a legislação trabalhista e o fisco, tem-se, via Justiça do Trabalho, o reconhecimento do vínculo empregatício.
Por consequência, os tributos pagos pela empresa interposta do empregado durante todo o contrato de trabalho podem ser restituídos.
Assista ao vídeo para entender mais sobre o assunto.