RESTITUIÇÃO PARCIAL OU TOTAL: ISS, PIS, COFINS, IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

        Quando a empresa/entidade exige do empregado a criação de uma pessoa jurídica para o recebimento da remuneração com o intuito de fraudar a legislação trabalhista e o fisco, tem-se, via Justiça do Trabalho, o reconhecimento do vínculo empregatício.

        Por consequência, os tributos pagos pela empresa interposta do empregado durante todo o contrato de trabalho podem ser restituídos.

Assista ao vídeo para entender mais sobre o assunto.



        

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