SEMANA DE 4 DIAS DE TRABALHO NO BRASIL E A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Essa semana foram divulgados os testes da organização 4 Day Week Global com 60 empresas do Reino Unido.  

O experimento durou seis meses com os empregados adotando jornada de 32 horas semanais equivalentes a quatro dias de 8 horas. 

No Brasil, sem proposta de alteração legal, a jornada é de 44 horas semanais. Sendo cinco dias de 8 horas mais um dia de 4 horas, pois, conforme a Constituição Federal, a carga horária de trabalho diária não deve superar oito horas diárias. Entretanto, as empresas podem compensar e/ou reduzir a jornada, mediante acordo individual ou convenção coletiva de trabalho.

Também, a jornada de 30 horas semanais é considerada regime de tempo parcial, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 horas suplementares semanais.

Ressalta-se que para os fins da pesquisa, empregado é todo aquele trabalhador contratado com carteira assinada e jornada de trabalho estipulada no contrato de trabalho. Trabalhadores informais e autônomos não fazem parte dela.

Na prática, a redução da carga horária para 32 horas tem orientação legal e pode acarretar a redução da remuneração do empregado sem a devida formalidade.

Além disso, o empregador poderá alterar o horário de trabalho do empregado se respeitada a legislação vigente. Ou seja, as empresas podem testar o modelo 4 Day Week Global contratando novos empregados e, depois de um tempo, se não constar expressamente em contrato de trabalho, poderão alterar o formato de 4 dias trabalhados e 8 horas diárias para o modelo tradicional de 44 horas semanais. Considerar o dinamismo das relações de emprego com a regulamentação trabalhistas precisa de ajuste prévio para não acarretar prejuízo aos envolvidos.

Compartilhe este post

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp